No ambiente contratual eminentemente privado, há possibilidade de controle realizado pelo Estado, que deve regular o conteúdo dos contratos de adesão, seja na edição de leis protetivas, seja na atuação das agências reguladoras ou no controle judicial.
Essa atuação do Estado é denominada
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A ativismo contratual
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B dirigismo contratual
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C discricionarismo contratual
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D positivismo contratual
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E intervencionismo contratual