- A A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante
- B É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita
- C A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação
- D Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego
- E É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial