Segundo a Lei n.º 13.467/2017, férias é o período de descanso
- A mensal, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por trinta dias, ou seja, por um período de um mês, período este denominado “aquisitivo”.
- B trimestral, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por noventa dias, ou seja, por um período de três meses, período este denominado “aquisitivo”.
- C semestral, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por 180 dias, ou seja, por um período de seis meses, período este denominado “aquisitivo”.
- D quadrimestral, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por 120 dias, ou seja, por um período de quatro meses, período este denominado “aquisitivo”.
- E anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de doze meses, período este denominado “aquisitivo”.